Estatuto



Versão atualizada em 17/07/2015

ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DO CURSO DE ARQUIVOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º O Diretório Acadêmico do curso de Graduação em Arquivologia da Universidade Federal da Bahia (DAArq), é uma entidade civil, livre, apartidária, laica, de caráter social, cultural e científico, com sede e foro na capital do Estado da Bahia, sito a Avenida Reitor Miguel Calmon, s/n. Vale do Canela (parte superior) CEP 40110-100 Salvador, Bahia, que congrega os membros do corpo discente do curso de Arquivologia, com a finalidade de congraçá-los e promover a formação universitária através de:

I. Incentivos ao estudo da arquivística por meio de conferências, palestras, círculos de estudo, seminários e outras promoções. 
II. Intercâmbio com outras Representações Estudantis e órgãos congêneres do País e Exterior. 
III. Criação de trabalhos coletivos. 
IV. Publicação de boletins com noticiários de atividades do DAArq. 
V. Estímulo às pesquisas científicas e de atividades profissionais. 
VI. Lutar pelos interesses e direitos dos estudantes-membros representados. 

§ 1° - O DAArq está filiado a UNE, entidade máxima dos estudantes a nível nacional. 

§ 2° - O DAArq está filiado ao DCE, entidade máxima dos estudantes da UFBA.

CAPÍTULO II

DOS MEMBROS – SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 2º São membros da diretoria do DAArq todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de Graduação em Arquivologia da UFBa, eleitos mediante consulta ao corpo discente do curso de Arquivologia do ICI/UFBa. 

§ Único. Serão colaboradores todas as pessoas interessadas em participar e/ou colaborar nas atividades promovidas pelo DAArq. 

Art. 3º São deveres dos membros: 

I. Respeitar e cumprir o presente Estatuto, os regimentos e normas do DAArq; 
II. Cumprir os mandatos para os quais forem eleitos, com espírito público, consciência de seus deveres e das responsabilidades que os mandatos impõem; 
III. Zelar pelo patrimônio do DAArq. 

Art. 4º São direitos dos membros: 

I. Colaborar em iniciativas e realizações do DAArq; 
II. Participar e votar nas Assembléias Gerais (AG); 
III. Participar com direito a voto nas reuniões da Diretoria; 
IV. Convocar Assembléias Gerais extraordinárias, mediante petições à Diretoria do DAArq. 

§1º Todos os estudantes do curso de Arquivologia poderão votar nas Assembléias Gerais. 

§2º Apenas membros do DAArq poderão votar e serem votados para os cargos de Diretoria.

CAPÍTULO III

DA DIRETORIA

Art. 5º A Diretoria compor-se-á dos seguintes cargos: Presidente· Vice-Presidente;· Secretaria Geral;· Secretaria de Finanças;· Secretaria de Comunicação e Eventos;· Secretaria de Política Interna e Externa;· Secretaria de Infraestrutura;· 

§1º Compete a Diretoria: 

I. Auxiliar a Presidência na preservação das medidas de ordem administrativa, financeira e/ou social do DAArq, decididas pela AG; 
II. Nomear representantes estudantis. 

§2º Cada secretaria será composta por no mínimo 2 (dois) membros regulares do DAArq, não havendo número máximo para composição, desde que composto por no mínimo um membro eleito da Diretoria. 

§3º A perda da condição de diretor do DAArq ocorrerá por deliberação da Assembléia Geral ou por renúncia. A perda da condição de diretor do DAArq ocorrerá:

I. por deliberação da Assembléia Geral;
II. por renúncia;
III. por ausência:

a. injustificada, em três reuniões do diretório acadêmico ou
b. em seis reuniões do diretório acadêmico, ainda que justificadas

§ Unico. Na reunião subsequente às ausências citadas no inciso III, os diretores presentes, qualquer que seja o quorum, deliberarão acerca da saída ou permanência do(s) diretor (es) ausente(s).

Art. 6º Nenhum Cargo eletivo ou de nomeação será remunerado. 

Art. 7º Compete ao Presidente: 

I. Dirigir e Administrar o DAArq, coordenando e fiscalizando as atividades desempenhadas pelas secretarias; 
II. Presidir as Assembléias Gerais do DAArq; 
III. Convocar, através de ato público reunião de Diretoria para deliberar com quorum de 50% e mais um membro. Caso não haja quorum, convocar nova reunião, sendo que nesta, resolve-se com qualquer quorum. 
IV. Expedir correspondência do DAArq, para providências cabíveis, segundo deliberados pela Diretoria. 

Art. 8º Compete ao Vice-Presidente: 

I. Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, eventuais ou definitivos; 
II. Colaborar com o Presidente no exercício de suas atribuições; 
III. Compor a mesa na AG. 

Art. 9º Compete a Secretaria Geral: 

I. Assegurar a assessoria e apoios técnico e administrativo necessários à preparação e à execução de sua Diretoria; 
II. Elaborar as atas, das reuniões do DAArq; 
III. Compor a mesa na AG. 

Art. 10º Compete ao Secretário de Finanças:

I. Ter sob sua responsabilidade direta os bens financeiros do DAArq; 
II. Receber, em nome do DAArq, as verbas, doações, contribuições ou legados que porventura sejam destinados ao DAArq; 
III. Ter em sua guarda direta os livros contábeis devidamente atualizados; 
IV. Colocar à disposição, para consulta de qualquer estudante de Arquivologia, os dados referentes à suas funções, citadas nos incisos anteriores; 

Art. 11º Compete a Secretaria de Comunicações e Eventos: 

I. Elaborar material de comunicação (e-mail, cartazes e outros); 
II. Divulgar as informações do DAArq e das várias instâncias deliberativas da UFBA; 
III. Circular informação da comunidade externa; 
IV. Divulgar encontros científicos aos estudantes; 
V. Estimular e promover seminários e mini-cursos de caráter acadêmico; 
VI. Promover eventos e atividades culturais, objetivando a criação de calendários comemorativos voltados para as questões políticas e de interesse do curso de Arquivologia; 

Art. 12º Compete a Secretaria de Política Interna e Externa: 

I. Participar de reuniões inter DA’s e CA’s, Congregação, Colegiado e Departamento; 
II. Redigir ATA; 
III. Promover a integração entre os diversos CA’s e/ou DA’s e demais entidades estudantis; 
IV. Discutir e propor modificações nas ementas de programas do curso de Arquivologia; 
V. Representar o curso em conselhos estaduais e regionais; 
VI. Organizar encontros e atuar nos debates inter e intra Universidades; 

Art. 13º Compete a Secretaria de Infra-estrutura: 

I. Organizar, reformar e comprar equipamentos e materiais de uso comum aos estudantes de Arquivologia; 

Art. 14º Compete aos Representantes Estudantis: 

I. Representar os interesses estudantis nas reuniões de órgãos colegiados correspondentes; 
II. Informar aos estudantes os projetos e discussões dos órgãos colegiados correspondentes, para análise e discussão. 

Art. 15º A diretoria reunir-se-á ordinariamente, a cada mês e extraordinariamente, quando convocada, através de publicação, por algum membro da Diretoria. 

§1º As reuniões se realizarão com a presença da metade e mais um dos membros da Diretoria, sendo obrigatória à participação do membro responsável pelo assunto em questão. 

§2º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 horas.

CAPÍTULO IV

DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Art. 16º A AG é o instância máxima, soberana e deliberativa dos estudantes do curso de Arquivologia da UFBA . Art. 17º A AG compor-se-á de todos os estudantes do curso de Arquivologia da UFBA. 

Art. 18º Haverá tantas AG’s extraordinárias quantas forem necessárias. 

§ Único. A AG poderá ser convocada em caráter extraordinário, publicando-se, com antecedência mínima de 72 horas, em todos os meios de comunicação disponíveis através de edital: Por 2/3 dos membros da Diretoria e por 10% dos estudantes do curso de Arquivologia da UFBA.

Art. 19º As AG’s só terão poder deliberativo com a presença de 15% dos estudantes do curso de Arquivologia. Em Segunda convocação, no mínimo 48 horas depois, com 8% dos estudantes, e caso nesta convocação não haja este número, decide-se na próxima convocação, no mínimo 48 horas depois, com qualquer quorum.

CAPÍTULO V

DAS ELEIÇÕES E MANDATOS

Art. 20º O processo eleitoral efetuar-se-ão no mês de novembro, e será convocada pela Diretoria com antecedência mínima de 30 dias a data inicio de sua realização, assegurando o direito de voto a todos estudantes do curso de Arquivologia. 

§ Único. Ultrapassados 5 (cinco) dias do prazo mínimo para convocação das eleições, 10% dos estudantes do curso de Arquivologia poderão convocá-las. 

Art. 21º As eleições para o DAArq realizar-se-ão com a observação das seguintes condições: 

I. Registro prévio das chapas constando os nomes e registro de matrícula dos candidatos à gestão do DAArq, o qual será feito até 5 (cinco) dias corridos, antes das eleições; 
II. Instalação de uma Comissão Eleitoral (CE), composta por estudantes do curso de Arquivologia desvinculados das chapas inscritas e da Diretoria em exercício, indicados por assembléia geral. Tendo poderes para julgamento dos recursos eleitorais interpostos. 
III. É assegurado o direito de interposição de recursos à CE do DAArq, dentro de um prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a publicação do ato. 

Art. 22º Compete à Comissão Eleitoral: 

I. Proporcionar todos os meios para a realização das eleições, através de processo transparente, igualitário e democrático; 
II. Divulgação da eleição, da data e horário da mesma; 
III. Composição das mesas de votação e fixação dos horários em que as mesmas irão atuar; 
IV. Fiscalização das mesas de votação; 
V. Confecção dos meios de votação; 
VI. Garantia do sigilo dos votos e inviolabilidade das urnas; 
VII. Determinação do espaço ao redor da mesa de votação no qual serão proibidas campanhas e presença de membros que não fazem parte da mesa de votação ou que não esteja votando; 
VIII. Apuração imediata após o término da votação, assegurando a exatidão dos resultados; 
IX. Publicação dos resultados e envio de cópias da ata da Eleição ao colegiado do curso. 
X. Dar posse a nova diretoria. 
XI. Convocar novas eleições em caso de nulidade do processo eleitoral. 

Art. 23º A mesa de votação será compostas pela Comissão Eleitoral ou voluntários escolhidos e aprovado por maioria simples da Comissão Eleitoral, e funcionará com no mínimo 1 pessoa. 

Art. 24º Compete às mesas de votação: 

I. Fazer a identificação de cada votante em confronto de seus nomes com as listas nominais fornecidas pelo Colegiado; 
II. Evitar aglomeração e/ou campanhas ao redor do local da votação; 
III. Disponibilizar o meio de votação. 

§ Único. Em caso de votação manual, a cédula deverá ser entregue em branco assinada por membro da mesa no momento. 

Art. 25º As campanhas seguirão normas, pré-estabelecidas pela Comissão Eleitoral que definirão: 

I. Início do período de campanha;
II. Orçamento máximo a ser despendido por cada chapa, com as datas para prestação de contas, sobre pena de desclassificação dos infratores; 
III. Tempo máximo a ser utilizado, por cada chapa, bem como membros da CE responsáveis por fiscalizar o mesmo, nas passagens pelas salas de aula; IV. Área de proibição de campanha, nos dias de votação. 

§ Único. Entende-se por campanha: passagem em sala de aula; comício e aglomerações de alunos; distribuição de panfletos com plataformas, notas, etc. 

Art. 26º As eleições serão realizadas em dois dias consecutivos, durante a totalidade do horário das atividades escolares, tendo como sede, o próprio DAArq ou dependências do Instituto de Ciência da Informação. 

Art. 27º O voto é secreto e as eleições serão realizadas por chapas e não por cargos. 

Art. 28º A eleição será majoritária e será considerada eleita, a chapa que obtiver o maior número dos votos válidos (voto válido = votos dados às chapas + votos nulos, ou seja, todos os votos menos os em branco). §Único. Entende-se por "Majoritária" o direito da chapa eleita de ocupar todos os cargos na Diretoria do DAArq.

Art. 29º Será considerado nulo o pleito que: 

I. não obter um número de votos válidos igual ou superior a 15% do número dos estudantes do curso de Arquivologia. 
II. O somatório do número de votos brancos e nulos for superior a 50% dos válidos: 

§ 1º A declaração de nulidade é ato da Comissão Eleitoral. 

§ 2º A Comissão Eleitoral convocará imediatamente novo processo em caso de nulidade. 

Art. 30º O mandato de cada chapa eleita será de um ano (365 dias após a sua posse). 

Art. 31º Quando do encerramento dos trabalhos (processos de apuração), a Comissão Eleitoral conferirá o número de votos com o número de votantes, sendo admitida uma diferença de até 2% desde que esta não interfira no resultado do pleito. Quando isto ocorrer, o pleito será considerado nulo e a Comissão Eleitoral determinará outra data, mais breve possível. 

Art. 32º A Comissão Eleitoral, após reunião, poderá cancelar as Eleições a qualquer momento, em caso do não cumprimento das normas eleitorais, contidas neste estatuto.

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO

Art. 33º O patrimônio do DAArq será constituído por todo material adquirido pela diretoria do mesmo, por doações e verbas de professores, alunos e entidades. 

Art. 34º Os bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio do DAArq deverão ser marcados e listados em livro registrado, exclusivamente para este fim.

CAPÍTULO VII

DO ESTATUTO E SUAS REFORMAS

Art. 35º O presente Estatuto só poderá ser modificado no todo, ou em parte, pela AG extraordinária, especialmente convocada para este fim com quorum de 10% dos estudantes do curso de Arquivologia e 30% dos membros da Diretoria do DAArq. 

Art. 36º O anteprojeto da reforma do Estatuto deverá ser distribuído, pelo menos, uma semana antes da data de instalação da AG extraordinária, para apreciação dos estudantes do curso de Arquivologia.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 37º O presente Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela Assembleia Geral extraordinária, revogando as disposições em contrário. 

Art. 38º Os casos omissos neste Estatuto sempre serão resolvidos em Assembleia Geral. Estatuto aprovado pela Assembleia Geral dos estudantes do curso de Arquivologia, por unanimidade, em 17 de julho de 2015. 

____________________________________________________ 

Daniel Almeida Marins 
Presidente do Diretório Acadêmico do curso de Arquivologia
Gestão outubro de lutas.






Primeira versão

ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DO CURSO DE ARQUIVOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º O Diretório Acadêmico do curso de Graduação em Arquivologia da Universidade Federal da Bahia (DAArq), é uma entidade civil, livre, apartidária, laica, de caráter social, cultural e científico, com sede e foro na capital do Estado da Bahia, sito a Avenida Reitor Miguel Calmon, s/n. Vale do Canela (parte superior) CEP 40110-100 Salvador, Bahia, que congrega os membros do corpo discente do curso de Arquivologia, com a finalidade de congraçá-los e promover a formação universitária através de:

I. Incentivos ao estudo da arquivística por meio de conferências, palestras, círculos de estudo, seminários e outras promoções.
II. Intercâmbio com outras Representações Estudantis e órgãos congêneres do País e Exterior.
III. Criação de trabalhos coletivos.
IV. Publicação de boletins com noticiários de atividades do DAArq.
V. Estímulo às pesquisas científicas e de atividades profissionais.
VI. Lutar pelos interesses e direitos dos estudantes-membros representados.
§ 1° - O DAArq está filiado a UNE, entidade máxima dos estudantes a nível nacional.
§ 2° - O DAArq está filiado ao DCE, entidade máxima dos estudantes da UFBA.

CAPÍTULO II
DOS MEMBROS – SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 2º São membros do DAArq todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de Graduação em Arquivologia da UFBa, eleitos mediante consulta ao corpo discente do curso de Arquivologia do ICI/UFBa.

§ Único. Serão colaboradores todas as pessoas interessadas em participar e/ou colaborar nas atividades promovidas pelo DAArq.

Art. 3º São deveres dos membros:
I. Respeitar e cumprir o presente Estatuto, os regimentos e normas do DAArq;
II. Cumprir os mandatos para os quais forem eleitos, com espírito público, consciência de seus deveres e das responsabilidades que os mandatos impõem;
III. Zelar pelo patrimônio do DAArq.
Art. 4º São direitos dos membros:
I. Colaborar em iniciativas e realizações do DAArq;
II. Participar e votar nas Assembléias Gerais (AG);
III. Participar com direito a voto nas reuniões da Diretoria;
IV. Convocar Assembléias Gerais extraordinárias, mediante petições à Diretoria do DAArq.
§1º Todos os estudantes do curso de Arquivologia poderão votar nas Assembléias Gerais.
§2º Apenas membros do DAArq poderão votar e serem votados para os cargos de Diretoria.

CAPÍTULO III
DA DIRETORIA

Art. 5º A Diretoria compor-se-á dos seguintes cargos:
 Presidente
 Vice-Presidente;
 Secretaria Geral;
 Secretaria de Finanças;
 Secretaria de Comunicação e Eventos;
 Secretaria de Política Interna e Externa;
 Secretaria de Infraestrutura;

§1º Compete a Diretoria:
I. Auxiliar a Presidência na preservação das medidas de ordem administrativa, financeira e/ou social do DAArq, decididas pela AG;
II. Nomear representantes estudantis.

§2º Cada secretaria será composta por no mínimo 2 (dois) membros regulares do DAArq, não havendo número máximo para composição, desde que composto por no mínimo um membro eleito da Diretoria.

§3º A perda da condição de diretor do DAArq ocorrerá por deliberação da Assembléia Geral ou por renúncia.
Art. 6º Nenhum Cargo eletivo ou de nomeação será remunerado.

Art. 7º Compete ao Presidente:

I. Dirigir e Administrar o DAArq, coordenando e fiscalizando as atividades desempenhadas pelas secretarias;
II. Presidir as Assembléias Gerais do DAArq;
III. Convocar, através de ato público reunião de Diretoria para deliberar com quorum de 50% e mais um membro. Caso não haja quorum, convocar nova reunião, sendo que nesta, resolve-se com qualquer quorum.
IV. Expedir correspondência do DAArq, para providências cabíveis, segundo deliberados pela Diretoria.

Art. 8º Compete ao Vice-Presidente:

I. Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, eventuais ou definitivos;
II. Colaborar com o Presidente no exercício de suas atribuições;
III. Compor a mesa na AG.

Art. 9º Compete a Secretaria Geral:

I. Assegurar a assessoria e apoios técnico e administrativo necessários à preparação e à execução de sua Diretoria; II. Elaborar as atas, das reuniões do DAArq;
III. Compor a mesa na AG.

Art. 10º Compete ao Secretário de Finanças:

I. Ter sob sua responsabilidade direta os bens financeiros do DAArq;
II. Receber, em nome do DAArq, as verbas, doações, contribuições ou legados que porventura sejam destinados ao DAArq;
III. Ter em sua guarda direta os livros contábeis devidamente atualizados;
IV. Colocar à disposição, para consulta de qualquer estudante de Arquivologia, os dados referentes à suas funções, citadas nos incisos anteriores;

Art. 11º Compete a Secretaria de Comunicações e Eventos:

I. Elaborar material de comunicação (e-mail, cartazes e outros);
II. Divulgar as informações do DAArq e das várias instâncias deliberativas da UFBA;
III. Circular informação da comunidade externa;
IV. Divulgar encontros científicos aos estudantes;
V. Estimular e promover seminários e mini-cursos de caráter acadêmico;
VI. Promover eventos e atividades culturais, objetivando a criação de calendários comemorativos voltados para as questões políticas e de interesse do curso de Arquivologia;

Art. 12º Compete a Secretaria de Política Interna e Externa:

I. Participar de reuniões inter DA’s e CA’s, Congregação, Colegiado e Departamento;
II. Redigir ATA;
III. Promover a integração entre os diversos CA’s e/ou DA’s e demais entidades estudantis;
IV. Discutir e propor modificações nas ementas de programas do curso de Arquivologia;
V. Representar o curso em conselhos estaduais e regionais;
VI. Organizar encontros e atuar nos debates inter e intra Universidades;

Art. 13º Compete a Secretaria de Infra-estrutura:

I. Organizar, reformar e comprar equipamentos e materiais de uso comum aos estudantes de Arquivologia;

Art. 14º Compete aos Representantes Estudantis:

I. Representar os interesses estudantis nas reuniões de órgãos colegiados correspondentes;
II. Informar aos estudantes os projetos e discussões dos órgãos colegiados correspondentes, para análise e discussão.

Art. 15º A diretoria reunir-se-á ordinariamente, a cada mês e extraordinariamente, quando convocada, através de publicação, por algum membro da Diretoria.

§1º As reuniões se realizarão com a presença da metade e mais um dos membros da Diretoria, sendo obrigatória à participação do membro responsável pelo assunto em questão.

§2º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência de 48 horas.

CAPÍTULO IV
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Art. 16º A AG é o instância máxima, soberana e deliberativa dos estudantes do curso de Arquivologia da UFBA .

Art. 17º A AG compor-se-á de todos os estudantes do curso de Arquivologia da UFBA.

Art. 18º Haverá tantas AG’s extraordinárias quantas forem necessárias.

§ Único. A AG poderá ser convocada em caráter extraordinário, publicando-se, com antecedência mínima de 72 horas, em todos os meios de comunicação disponíveis através de edital: Por 2/3 dos membros da Diretoria e por 10% dos estudantes do curso de Arquivologia da UFBA.

Art. 19º As AG’s só terão poder deliberativo com a presença de 15% dos estudantes do curso de Arquivologia. Em Segunda convocação, no mínimo 48 horas depois, com 8% dos estudantes, e caso nesta convocação não haja este número, decide-se na próxima convocação, no mínimo 48 horas depois, com qualquer quorum.

CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES E MANDATOS

Art. 20º O processo eleitoral efetuar-se-ão no mês de novembro, e será convocada pela Diretoria com antecedência mínima de 30 dias a data inicio de sua realização, assegurando o direito de voto a todos estudantes do curso de Arquivologia.

§ Único. Ultrapassados 5 (cinco) dias do prazo mínimo para convocação das eleições, 10% dos estudantes do curso de Arquivologia poderão convocá-las.

Art. 21º As eleições para o DAArq realizar-se-ão com a observação das seguintes condições:

I. Registro prévio das chapas constando os nomes e registro de matrícula dos candidatos à gestão do DAArq, o qual será feito até 5 (cinco) dias corridos, antes das eleições;
II. Instalação de uma Comissão Eleitoral (CE), composta por estudantes do curso de Arquivologia desvinculados das chapas inscritas e da Diretoria em exercício, indicados por assembléia geral. Tendo poderes para julgamento dos recursos eleitorais interpostos.
III. É assegurado o direito de interposição de recursos à CE do DAArq, dentro de um prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a publicação do ato.

Art. 22º Compete à Comissão Eleitoral:

I. Proporcionar todos os meios para a realização das eleições, através de processo transparente, igualitário e democrático;
II. Divulgação da eleição, da data e horário da mesma;
III. Composição das mesas de votação e fixação dos horários em que as mesmas irão atuar;
IV. Fiscalização das mesas de votação;
V. Confecção dos meios de votação;
VI. Garantia do sigilo dos votos e inviolabilidade das urnas;
VII. Determinação do espaço ao redor da mesa de votação no qual serão proibidas campanhas e presença de membros que não fazem parte da mesa de votação ou que não esteja votando;
VIII. Apuração imediata após o término da votação, assegurando a exatidão dos resultados;
IX. Publicação dos resultados e envio de cópias da ata da Eleição ao colegiado do curso.
X. Dar posse a nova diretoria.
XI. Convocar novas eleições em caso de nulidade do processo eleitoral.

Art. 23º A mesa de votação será compostas pela Comissão Eleitoral ou voluntários escolhidos e aprovado por maioria simples da Comissão Eleitoral, e funcionará com no mínimo 1 pessoa.

Art. 24º Compete às mesas de votação:

I. Fazer a identificação de cada votante em confronto de seus nomes com as listas nominais fornecidas pelo Colegiado;
II. Evitar aglomeração e/ou campanhas ao redor do local da votação;
III. Disponibilizar o meio de votação.

§ Único. Em caso de votação manual, a cédula deverá ser entregue em branco assinada por membro da mesa no momento.

Art. 25º As campanhas seguirão normas, pré-estabelecidas pela Comissão Eleitoral que definirão:

I. Início do período de campanha;
II. Orçamento máximo a ser despendido por cada chapa, com as datas para prestação de contas, sobre pena de desclassificação dos infratores;
III. Tempo máximo a ser utilizado, por cada chapa, bem como membros da CE responsáveis por fiscalizar o mesmo, nas passagens pelas salas de aula;
IV. Área de proibição de campanha, nos dias de votação.
§ Único. Entende-se por campanha: passagem em sala de aula; comício e aglomerações de alunos; distribuição de panfletos com plataformas, notas, etc.

Art. 26º As eleições serão realizadas em dois dias consecutivos, durante a totalidade do horário das atividades escolares, tendo como sede, o próprio DAArq ou dependências do Instituto de Ciência da Informação.

Art. 27º O voto é secreto e as eleições serão realizadas por chapas e não por cargos.

Art. 28º A eleição será majoritária e será considerada eleita, a chapa que obtiver o maior número dos votos válidos (voto válido = votos dados às chapas + votos nulos, ou seja, todos os votos menos os em branco).

§Único. Entende-se por "Majoritária" o direito da chapa eleita de ocupar todos os cargos na Diretoria do DAArq.

Art. 29º Será considerado nulo o pleito que:

I. não obter um número de votos válidos igual ou superior a 15% do número dos estudantes do curso de Arquivologia.

II. O somatório do número de votos brancos e nulos for superior a 50% dos válidos.
§ 1º A declaração de nulidade é ato da Comissão Eleitoral.
§ 2º A Comissão Eleitoral convocará imediatamente novo processo em caso de nulidade.

Art. 30º O mandato de cada chapa eleita será de um ano (365 dias após a sua posse).

Art. 31º Quando do encerramento dos trabalhos (processos de apuração), a Comissão Eleitoral conferirá o número de votos com o número de votantes, sendo admitida uma diferença de até 2% desde que esta não interfira no resultado do pleito. Quando isto ocorrer, o pleito será considerado nulo e a Comissão Eleitoral determinará outra data, mais breve possível.
Art. 32º A Comissão Eleitoral, após reunião, poderá cancelar as Eleições a qualquer momento, em caso do não cumprimento das normas eleitorais, contidas neste estatuto.

CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO

Art. 33º O patrimônio do DAArq será constituído por todo material adquirido pela diretoria do mesmo, por doações e verbas de professores, alunos e entidades.

Art. 34º Os bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio do DAArq deverão ser marcados e listados em livro registrado, exclusivamente para este fim.

CAPÍTULO VII
DO ESTATUTO E SUAS REFORMAS

Art. 35º O presente Estatuto só poderá ser modificado no todo, ou em parte, pela AG extraordinária, especialmente convocada para este fim com quorum de 10% dos estudantes do curso de Arquivologia e 30% dos membros da Diretoria do DAArq.

Art. 36º O anteprojeto da reforma do Estatuto deverá ser distribuído, pelo menos, uma semana antes da data de instalação da AG extraordinária, para apreciação dos estudantes do curso de Arquivologia.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 37º O presente Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela Assembleia Geral extraordinária, revogando as disposições em contrário.

Art. 38º Os casos omissos neste Estatuto sempre serão resolvidos em Assembleia Geral.
Estatuto aprovado pela Assembleia Geral dos estudantes do curso de Arquivologia, por unanimidade, em 1 de Abril de 2013.

____________________________________________________
Herbet Menezes Dorea Filho
Presidente do Diretório Acadêmico do curso de Arquivologia
Gestão IntegrArq

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